quinta-feira, 28 de julho de 2011

PROVA RIO e IDERIO


" A Prova Rio 2009 foi aplicada por meio de provas de Português e Matemática. Essa avaliação tem como proposta um estudo longitudinal, ou seja, o desempenho dos alunos que participaram do exame em 2009 também será avaliado quando elas alcançarem as séries seguintes, por meio de provas em 2010 e 2011."  http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=247


O Índice de Desenvolvimento da Educação do Rio de Janeiro (IDERIO) foi criado em 2009.  

“O IDERIO é calculado nas mesmas bases do IDEB. Considera a nota da Prova Rio e reprovação e evasão funcionam como 1" multa".  (Claudia Costin, 14 de maio via Twitter)

Para o recebimento do 14º "A meta do IDEB p 2011 é baseada no IDEB de 2009. A meta do IDERIO p 2012 é que se baseia no IDERIO de 2010." (GinasioCarioca, 22 de julho de 2011 via twitter)


Legislação

DIÁRIO OFICIAL de 22 de junho de 2010
DECRETO Nº 32416 DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Institui o Índice de Desenvolvimento da Educação do Município do Rio de Janeiro – IDERIO, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 30.860/09; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de aferição da qualidade da educação oferecida à população da Cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1.º Institui o Índice de Desenvolvimento da Educação do Município do Rio de Janeiro – IDERIO que servirá de parâmetro para concessão do Prêmio anual de Desempenho aos servidores lotados nas Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O IDERIO será atribuído a cada escola, por segmento a que atenda Anos Iniciais e Anos Finais.

Art. 2.º O IDERIO será constituído por dois critérios complementares: desempenho dos alunos na PROVA RIO (para avaliação de quanto esses alunos aprenderam) e o fluxo escolar (em quanto tempo aprenderam), calculado, numa escala de zero a dez.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, a cada ano, as metas a serem atingidas pelas escolas, com base no IDERIO do ano anterior.

Art. 4.º Os eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2010; 446o ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Referências
http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibeconteudo?article-id=1011529
http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=595
http://twitter.com/#!/ClaudiaCostin/statuses/69430712889131008
http://twitter.com/#!/search/IDERIO

Um comentário:

Julio Siqueira disse...

Você saberia informar como se calcula o fluxo escolar?
Grato
Julio
juliocbsiqueira@terra.com.br